Lembrem-se que já é possível entregar 0,5% do vosso IRS à PedeXumbo sem qualquer custo. Desta forma estão a ajudar a que continuemos a desenvolver os nossos projetos em prol da divulgação da dança e da música de forma independente e sustentável.
De 1 de abril até 30 de junho, poderão indicar no Portal das Finanças a entidade à qual pretendem consignar o IRS.
Para proceder à indicação dos dados, devem seleccionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e seleccionar PédeXumbo, Associação Para a Promoção da Música e Dança, dentro da lista de entidades elegíveis e clicar em “Submeter”.
A seleção da entidade a consignar pode ser efetuada na declaração de rendimentos (Modelo 3) ou no IRS Automático. Em ambos os casos basta indicar: Tipo de entidade a apoiar: “instituições culturais com estatuto de utilidade pública”; NIF da entidade: 504447971; O tipo de consignação. Neste caso, “IRS” (e não “IVA”)
No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto:
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré-Liquidação”: